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Juiz restringe investigação sobre irregularidades na compra de testes rápidos de Covid-19 em Rondônia, focando apenas na corrupção empresarial.
Na segunda-feira, 12 de outubro, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa tomou a decisão de restringir o foco do processo que investiga irregularidades na aquisição emergencial de testes rápidos para Covid-19 pelo Governo de Rondônia. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho reorganizou os trâmites da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), número 7017363-88.2020.8.22.0001.
Com essa reestruturação, o processo passa a investigar exclusivamente a responsabilidade por corrupção empresarial, com ênfase na Lei Anticorrupção. As acusações de improbidade administrativa serão tratadas em ações separadas.
A decisão do juiz também incluiu a transferência de R$ 3,15 milhões que estavam bloqueados, devido a incertezas na entrega dos insumos, para uma conta judicial em Fortaleza, Ceará. Essa ação foi motivada pela solicitação da Justiça Cearense, que reconheceu a entrega completa dos kits pela empresa BuyerBR, além de um crédito de R$ 8,29 milhões a favor dela.
O objetivo dessa transferência é unificar as decisões financeiras em um único juízo, evitando conflitos e zerando os bloqueios em Rondônia. Para otimizar o julgamento, o juiz converteu o regime de urgência do procedimento para o rito comum.
Adicionalmente, o juiz determinou que as defesas já apresentadas pelos réus fossem aproveitadas, evitando a repetição de atos processuais. A nova abordagem do processo concentra-se na responsabilização da empresa e de seus sócios por possíveis atos lesivos à administração pública.
O Ministério Público agora tem um prazo de 15 dias para responder à decisão. Após essa manifestação, o processo avançará para a fase de saneamento, onde serão definidas as provas necessárias para o julgamento.
Fonte das informações: [inserir fonte original, ex: Idaron ou Governo de RO]
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