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Rondônia sanciona lei que cria Programa de Busca Ativa contra evasão: confirma transferência, exige comprovante de matrícula em ONGs e notifica autoridades.
O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 6.398/2026, denominada "Lei Marta Isabelle", que estabelece diretrizes para o combate à evasão escolar e institui o Programa Estadual de Busca Ativa. Publicada no Diário Oficial em 6 de maio de 2026, a norma entra em vigor em 30 dias e altera o protocolo das secretarias das escolas públicas e privadas do estado.
A nova lei responde à falha administrativa que permitia a chamada "transferência fantasma", na qual responsáveis retiravam alunos da escola de origem sem comprovar a matrícula imediata na instituição de destino. Segundo apurações no caso que motivou a medida, essa brecha foi explorada para ocultar a ausência escolar de uma adolescente por quase três anos.
Agora, o procedimento de transferência exigirá contato direto da escola de origem com a escola de destino, inclusive em outros estados, para confirmar a efetivação da matrícula e a frequência do aluno. Se a confirmação não ocorrer dentro do prazo definido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a escola de origem deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e a Polícia Civil para iniciar a busca ativa.
A lei amplia a rede de vigilância para além do sistema escolar, envolvendo entidades religiosas, clubes esportivos, projetos culturais e organizações não governamentais. Essas instituições serão obrigadas a exigir comprovante de matrícula atualizado para aceitar crianças e adolescentes em suas atividades rotineiras ou para a entrega de doações assistenciais, e seus responsáveis deverão notificar as autoridades de proteção ao menor ao identificar jovens em idade escolar fora das salas de aula.
O artigo 8º determina a integração dos bancos de dados das áreas de Assistência Social, Segurança Pública e Educação, com o objetivo de permitir o cruzamento de informações necessário à localização rápida de famílias de alunos evadidos. A lei prevê que essa integração observe as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas a sua implementação demandará definição de prazos, recursos e protocolos técnicos por parte do Executivo estadual.
O caso que motivou a legislação envolve a adolescente Marta Isabelle dos Santos, de 16 anos, que morreu em Porto Velho após ser mantida em cárcere privado e submetida a maus-tratos. O Ministério Público de Rondônia indiciou o pai, Callebe José da Silva, a madrasta, Ivanice Farias de Souza, e a avó, Benedita Maria da Silva, por tortura com resultado de morte. Natural da Paraíba, Marta Isabelle havia se mudado para Porto Velho em agosto de 2020 e, conforme o inquérito, foi submetida a isolamento forçado por quase três anos, o que resultou na retirada do convívio escolar e social e na ocultação da rotina de violência.
Com a sanção, o governo estadual altera protocolos administrativos e amplia instrumentos de fiscalização e notificação, visando reduzir a ocorrência de evasão escolar não detectada e evitar que casos semelhantes permaneçam sem apuração.
Fonte das informações: Governo de Rondônia; Ministério Público de Rondônia; Secretaria de Estado da Educação de Rondônia
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