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  • 17 Sep, 2026

Ministro relator votou por licença de 120 dias, prorrogáveis por 60, para mães adotivas e biológicas; prazo conta desde gestação, adoção, guarda ou alta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) para equiparar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade.

No voto, relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes determinou que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

O critério para contagem do prazo abrange o 9º mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção e a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — prevalecendo o evento que ocorrer primeiro — independentemente do vínculo trabalhista ou funcional (CLT ou estatutário).

O ministro negou apenas um pedido da PGR que previa o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. O julgamento foi suspenso por conta do horário e será retomado na próxima semana.

Atualmente, no regime federal estatutário, mães biológicas têm 120 dias de licença remunerada, enquanto mães adotantes recebiam 90 dias quando a criança tem até um ano e 30 dias quando a criança tem mais de um ano. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê igualdade entre mães biológicas e adotantes para a licença-maternidade, mas algumas leis estatutárias ainda mantinham diferença.

Moraes argumentou que a distinção entre maternidade biológica e adotiva fere a Constituição e precedentes do próprio STF, e que a licença-maternidade não é um direito apenas relacionado à mulher, mas à proteção da criança.

“A Constituição protege essas duas pessoas”, afirmou o ministro, acrescentando que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença-maternidade deve ser igual para todos”.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a interpretação do relator, dizendo que a igualdade prevista é mais coerente com a Constituição e evitando estigmas entre mães adotivas e biológicas.

Fonte da imagem: TV Integração (Reprodução)

Fonte das informações: Procuradoria-Geral da República e Supremo Tribunal Federal

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