Ex prefeito de Ji Parana Isaú Fonseca detido por arma em casa
Detido em operação da Polícia Federal, Isaú Fonseca foi levado para prestar esclarecimentos após apreensão de arma; defesa diz pertencer ao filho e juntará documentos.
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Erro no concurso em Rondônia fez candidato negro ocupar vaga de cota apesar de nota para lista geral, reduzindo vagas; MPF pede recálculo e convocações.
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ação civil pública na Justiça Federal após identificar um suposto erro na classificação de candidatos negros aprovados no concurso para perito médico federal em Rondônia. O MPF pede que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe ajustem o resultado do certame.
O concurso, realizado no fim de 2024, oferecia inicialmente 10 vagas para Rondônia. Um decreto federal de 2025 ampliou esse número para 20 vagas. Segundo o MPF, com a ampliação um candidato negro obteve pontuação suficiente para figurar entre os 20 primeiros na lista de ampla concorrência, mas acabou convocado apenas como cotista.
De acordo com a legislação de cotas raciais, candidatos negros que alcançam nota para entrar pela ampla concorrência devem constar nessa lista e não ocupar as vagas reservadas aos cotistas, liberando as vagas de cota para outros candidatos negros. O MPF afirma que, no caso em Rondônia, a classificação equivocada reduziu o número de vagas efetivamente disponíveis para cotistas, prejudicando outros aprovados negros que poderiam ter sido convocados.
O procurador da República Raphael Bevilaqua destacou que a reserva de vagas existe para ampliar a presença de pessoas negras no serviço público e não para restringir esse acesso.
Antes de ajuizar a ação, o MPF adotou medida administrativa: recomendou ao Ministério da Previdência Social que corrigisse a lista de aprovados e convocasse o candidato que teria sido prejudicado. O ministério recusou a recomendação, justificando a necessidade de observar as regras do edital e preservar a segurança jurídica. Diante da recusa, o MPF levou o caso ao Judiciário alegando possível racismo institucional.
O MPF também invoca entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a observância da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, em todas as fases dos certames.
Na ação, o MPF solicita que a Justiça determine, entre outros pontos:
Fonte da imagem: Ministério Público Federal — Leobark Rodrigues/Secom/MPF
Fonte das informações: Ministério Público Federal
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