Estados priorizam policiamento ostensivo e destinam quase nada a egressos
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O MPT pede suspensão do 'Passe', restituição dos valores pagos e R$321 milhões; alega endividamento, servidão por dívida e pede acesso ao algoritmo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas", que exige pagamento antecipado dos motoristas para que possam aceitar corridas pelo aplicativo.
Na ação, o MPT argumenta que o modelo pode provocar endividamento dos trabalhadores e configurar condição análoga à servidão por dívida, porque autoriza a retenção de futuras remunerações para quitar débitos com a plataforma. O órgão também pede a restituição dos valores pagos pelos motoristas e indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
O programa foi lançado em 25 de maio em 12 cidades e, segundo a Uber, já está disponível em 29 municípios, entre eles Itabuna e Ilhéus (BA). A empresa informa que pretende expandir o modelo para todo o país.
Há duas modalidades de passe: por período — com uso do aplicativo por 24 ou 72 horas — e por ganhos, quando o motorista paga uma quantia e fica isento da taxa de serviço até atingir um limite de faturamento. O sistema também prevê ativação automática após a conclusão da primeira viagem elegível.
O MPT sustenta que o pagamento antecipado não garante número mínimo de corridas e que o algoritmo da plataforma pode direcionar viagens a motoristas que não aderiram ao programa, transferindo, assim, o risco econômico para quem trabalha com o aplicativo. Segundo o órgão, os valores cobrados podem chegar a mais de R$ 1 mil por mês, dependendo da modalidade e da intensidade de trabalho.
O procurador do trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma que o mecanismo pode criar dependência econômica e "replicar, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida", já que, quando o motorista não tem saldo suficiente, parcelas de suas futuras remunerações podem ser retidas para quitar o débito com a plataforma.
O MPT também questiona o impacto do Passe sobre a concorrência entre plataformas. O órgão diz que, ao pagar pelo passe, o motorista teria menos incentivo para aceitar viagens em aplicativos concorrentes durante o período de validade, funcionando como uma fidelização indireta mesmo sem cláusula de exclusividade.
A ação critica ainda cláusulas contratuais que seriam impostas unilateralmente pela empresa, permitindo alterações nas regras do Passe ou desativação do benefício sem necessariamente devolver os valores pagos pelos motoristas.
Além da suspensão do programa e da restituição das cobranças, o MPT requereu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para apurar critérios de distribuição de corridas, formação de preços, mecanismos de precificação dinâmica e os valores efetivamente repassados aos motoristas, alegando que essas informações são necessárias para avaliar a interferência do algoritmo na atividade laboral.
Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, declarou que a cobrança pode configurar condição análoga à escravidão e que quase todos os países proíbem que empregadores cobrem dos trabalhadores por lhes proporcionar acesso ao trabalho; essa hipótese será examinada no processo.
A ação foi distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que deverá avaliar os pedidos do Ministério Público do Trabalho. As alegações do MPT ainda serão analisadas judicialmente e não representam decisão definitiva sobre a legalidade do programa.
A Uber não respondeu até a última atualização sobre os questionamentos feitos pelo MPT.
Fonte das informações: g1.globo.com
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