Sicredi divulga 261 ganhadores do primeiro Capital Premiado 2026
261 associados de 261 municípios receberam cartão de R$1.000 no primeiro sorteio; campanha vai distribuir mais de R$3,6 milhões com prêmios mensais e final.
Carregando...
O Conselho Seccional da OAB Rondônia decidiu por unanimidade pela exclusão de um advogado, devido a condutas incompatíveis com a ética profissional, após processo disciplinar.
No último encontro da 494ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB Rondônia), foi aprovada a penalidade de exclusão de um advogado dos quadros da Ordem. A decisão, unânime, foi resultado de condutas que foram consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
A exclusão ocorreu após um processo ético-disciplinar regular, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que garantiu o contraditório e a ampla defesa. O caso foi tramitado no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia e finalizado no Conselho Seccional, a instância competente para tratar desses casos.
Segundo o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão é uma sanção extrema, aplicada em situações em que um advogado é provado, por meio de evidências e de um julgamento técnico, que violou princípios éticos fundamentais ou que teve sua idoneidade comprometida. "O sistema de ética da OAB é pautado pelo rigor e pelo respeito ao devido processo legal. A exclusão é uma medida excepcional, mas necessária quando se verifica que o profissional não reúne mais os requisitos para continuar exercendo a advocacia de forma digna", destacou Maciel.
É importante ressaltar que cabe recurso da decisão ao Conselho Federal da OAB, que representa a instância superior da entidade.
De acordo com a OAB, um advogado pode ser excluído em casos de crimes infamantes ou pela perda da idoneidade. Os crimes infamantes incluem fraudes e atos que atentam contra a moral e a dignidade exigidas para a profissão. Entre os delitos considerados infamantes, conforme jurisprudência e entendimento da OAB, incluem-se:
O processo de exclusão pode ser instaurado por iniciativa da sociedade ou de ofício, a partir de denúncias encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina. O processo no TED inclui a coleta de provas, audiências e demais diligências, sempre garantindo o devido processo legal e culminando em uma decisão fundamentada.
Se o advogado for declarado inidôneo ou condenado por crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após eventual julgamento de recurso. Como ressaltou Nelson Maciel, "o sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão", indicando que a exclusão é uma medida grave, mas necessária em determinadas circunstâncias.
Fonte da imagem: OAB-RO
Fonte das informações: OAB RO
261 associados de 261 municípios receberam cartão de R$1.000 no primeiro sorteio; campanha vai distribuir mais de R$3,6 milhões com prêmios mensais e final.
MPRO lamenta morte do procurador aposentado José Carlos Vitachi; pioneiro na informatização e gestão institucional, deixa legado em modernização administrativa.
Show em Guajará-Mirim custou R$450 mil de emenda parlamentar; população questiona prioridade e pede transparência sobre uso dos recursos e plano de trabalho.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.