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  • 18 Apr, 2026

O Conselho Seccional da OAB Rondônia decidiu por unanimidade pela exclusão de um advogado, devido a condutas incompatíveis com a ética profissional, após processo disciplinar.

No último encontro da 494ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB Rondônia), foi aprovada a penalidade de exclusão de um advogado dos quadros da Ordem. A decisão, unânime, foi resultado de condutas que foram consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.

A exclusão ocorreu após um processo ético-disciplinar regular, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que garantiu o contraditório e a ampla defesa. O caso foi tramitado no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia e finalizado no Conselho Seccional, a instância competente para tratar desses casos.

Segundo o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão é uma sanção extrema, aplicada em situações em que um advogado é provado, por meio de evidências e de um julgamento técnico, que violou princípios éticos fundamentais ou que teve sua idoneidade comprometida. "O sistema de ética da OAB é pautado pelo rigor e pelo respeito ao devido processo legal. A exclusão é uma medida excepcional, mas necessária quando se verifica que o profissional não reúne mais os requisitos para continuar exercendo a advocacia de forma digna", destacou Maciel.

É importante ressaltar que cabe recurso da decisão ao Conselho Federal da OAB, que representa a instância superior da entidade.

De acordo com a OAB, um advogado pode ser excluído em casos de crimes infamantes ou pela perda da idoneidade. Os crimes infamantes incluem fraudes e atos que atentam contra a moral e a dignidade exigidas para a profissão. Entre os delitos considerados infamantes, conforme jurisprudência e entendimento da OAB, incluem-se:

  • Crimes contra a fé pública (falsificação de documentos e uso de documentos falsos);
  • Crimes contra a administração pública (corrupção ativa e passiva);
  • Crimes contra o patrimônio (estelionato e apropriação indébita);
  • Crimes contra os costumes e a dignidade sexual (estupro e assédio sexual);
  • Crimes dolosos contra a vida (homicídio qualificado);
  • Lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo de exclusão pode ser instaurado por iniciativa da sociedade ou de ofício, a partir de denúncias encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina. O processo no TED inclui a coleta de provas, audiências e demais diligências, sempre garantindo o devido processo legal e culminando em uma decisão fundamentada.

Se o advogado for declarado inidôneo ou condenado por crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após eventual julgamento de recurso. Como ressaltou Nelson Maciel, "o sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão", indicando que a exclusão é uma medida grave, mas necessária em determinadas circunstâncias.

Fonte da imagem: OAB-RO

Fonte das informações: OAB RO