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O juiz eleitoral absolveu o prefeito de Nova Mamoré e seu vice da acusação de captação ilícita de recursos, considerando válida a origem do dinheiro apreendido.
Na terça-feira (12), o juiz eleitoral da 1ª Zona de Guajará-Mirim absolveu o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice-prefeito, Sérgio Bermond Varotti, da acusação de captação ilícita de recursos para fins eleitorais. A decisão rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava a cassação dos diplomas dos dois.
A ação teve início após a apreensão de R$ 30 mil em espécie com Marcélio no dia 3 de outubro de 2024, um dia antes das eleições municipais. O MPE argumentou que o dinheiro não havia sido depositado na conta oficial de campanha, configurando o que é conhecido como “caixa dois”.
O órgão acusador afirmava que o candidato apresentou versões conflitantes sobre a origem e o destino do dinheiro. Inicialmente, Marcélio declarou aos policiais que o montante seria utilizado para pagar cabos eleitorais e combustível. No entanto, em depoimento formal, afirmou que o valor era parte do pagamento pela venda de um terreno e que seria destinado a candidatos a vereador de sua coligação.
A defesa de Marcélio e Varotti sustentou que o valor era lícito, resultado da venda de um imóvel particular, e que a destinação dos recursos seria formalizada com depósitos bancários. Também argumentou que a abordagem policial que resultou na apreensão do dinheiro foi irregular.
Com essa decisão, os pedidos do Ministério Público foram integralmente rejeitados, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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