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A Câmara dos Deputados aprovou alterações em prazos e procedimentos de prisões e inquéritos, ampliando prazos e definindo novas condições para a prisão em flagrante.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de outubro de 2023, o Projeto de Lei 4333/25, que visa modificar os prazos e procedimentos ligados à prisão temporária, à prisão em flagrante e à tramitação de inquéritos policiais no Brasil. A iniciativa, proposta pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e com relatório do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), agora será enviada ao Senado para análise.
Uma das principais alterações estabelecidas pelo projeto é a ampliação do prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias. Essa mudança se justifica pela necessidade de um tempo suficiente para a realização de diligências fundamentais nas investigações. O mesmo prazo será aplicado à conclusão de inquéritos quando o investigado estiver sob prisão em flagrante ou preventiva, reforçando o tempo atual que é limitado a 10 dias.
Outra mudança significativa diz respeito à definição de prisão em flagrante. O projeto passará a considerar flagrante quando o suspeito for localizado imediatamente após ser identificado como autor de um crime doloso que envolva violência ou grave ameaça, desde que haja evidências concretas de risco de fuga. O relator acredita que essa alteração aumentará a efetividade das ações policiais e reduzirá a impunidade.
Além disso, o novo texto introduz no Código de Processo Penal a exigência de que infratores que desrespeitem as regras de uso da tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário, que terá um prazo de 24 horas para decidir sobre a possibilidade de regressão de regime.
Outra modificação determina que, na Lei de Execução Penal, o juiz deve ter 48 horas para deliberar sobre mudanças de regime prisional quando houver notícias de infrações graves, crimes dolosos ou inadimplência de multas por parte de condenados em regime aberto.
A proposta também estabelece que os atos registrados durante a audiência de custódia deverão ser obrigatoriamente anexados ao processo, podendo ser utilizados em investigações futuras. Esta questão gerou debates, pois enquanto alguns parlamentares defendem um endurecimento nas medidas contra o crime organizado, outros expressaram preocupações sobre os riscos de autoincriminação e aumento da discricionariedade das autoridades policiais.
O projeto seguirá agora para o Senado, onde será scrutinado pelas comissões responsáveis antes de uma possível votação em Plenário.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Agência Câmara
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