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  • 17 Sep, 2026

Receita localiza R$1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso do salário-maternidade envolvendo empresas de fachada, MEIs e casos com valores fora do padrão.

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade apresentados por empresas de fachada e outras organizações que podem ter tentado obter os recursos de forma indevida. A constatação ocorreu após análise de dados de pedidos de restituição e compensação.

A apuração apontou pedidos que não seguem as regras do benefício. Entre os principais indícios de irregularidade estão:

  • empresas com apenas um funcionário;
  • faturamento próximo de zero;
  • falta de registros fiscais compatíveis com as declarações;
  • valores solicitados fora do padrão esperado;
  • seguradas sem registro de filhos;
  • empresários constando simultaneamente como donos e como empregados;
  • uma mesma pessoa recebendo vários benefícios por meio de diferentes empresas em curto intervalo.

Entre os casos analisados está o de um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade. Segundo a Receita, a legislação não permite esse tipo de compensação para a categoria de MEI nas situações relatadas.

Outros pedidos suspeitos envolveram empresas com pouco ou nenhum faturamento que apresentaram valores elevados para reembolso. A investigação também identificou vínculos dessas empresas com procuradores que atuavam em dezenas de processos semelhantes.

Em regra, o reembolso do salário-maternidade é permitido quando a empresa antecipa o pagamento do benefício a uma funcionária; nesse caso, a empresa pode pedir a compensação do valor. Já quando o benefício é pago diretamente pelo INSS à segurada, a empresa não pode recuperar esse montante por meio dos sistemas de restituições e compensações.

Embora o benefício seja tradicionalmente destinado à mãe, a legislação prevê situações em que o pai tem direito ao salário-maternidade, como quando a mãe morre durante o parto ou enquanto recebe o benefício. O salário-maternidade também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Fonte da imagem: Imagem ilustrativa/Divulgação

Fonte das informações: G1

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