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Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva; pena de 4 anos, perda do mandato e multa.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão foi proferida pela Câmara Especial da Corte em 22 de junho.
Permanece a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa. O acórdão também determinou a perda do mandato como efeito da condenação, embora a cassação definitiva dependa de deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.
A defesa alegou nulidades processuais, incluindo supostas irregularidades em sessão telepresencial, uso de prova ilícita e erro na dosimetria da pena. Os desembargadores entenderam que os argumentos visavam rediscutir o mérito da ação, o que não é cabível em embargos de declaração, e por isso rejeitaram as alegações apresentadas.
O Ministério Público interpôs embargos apontando omissões na dosimetria da pena. Parte desses embargos foi acolhida, mas sem alteração da condenação ou aumento da pena aplicada.
Na decisão, o TJRO concluiu pela prática do crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de desígnios e a semelhança entre os fatos apurados ao longo da instrução processual.
Histórico político: Jean Oliveira cumpre o quarto mandato consecutivo como deputado estadual em Rondônia. Foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2014, 2018 e 2022. É filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).
Possíveis reflexos eleitorais: Especialistas em direito eleitoral apontam que condenações dessa natureza podem se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para disputar eleições dependerá da análise da Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura, da existência de recursos pendentes e de eventual decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação.
Assim, embora a decisão do TJRO represente um obstáculo jurídico relevante para o parlamentar, a definição sobre sua elegibilidade será tomada pela Justiça Eleitoral conforme as circunstâncias processuais vigentes à época do registro de candidatura.
Fonte da imagem: Foto: Reprodução
Fonte das informações: Extra de Rondônia
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