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  • 30 Oct, 2026

PAT: a partir de novembro cartões de refeição e alimentação serão aceitos em qualquer maquininha; valores não mudam. Medida limita taxas, prazos e prevê sanções

A partir de novembro, cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo a transição das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição — vídeo publicado no Globoplay.

▶ Assistir no Globoplay (abre em nova aba, no site do Globoplay)

A interoperabilidade determina que cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile funcionem em quaisquer terminais aptos, sem que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos precisem manter contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

As mudanças têm como objetivo ampliar as opções de uso do benefício, estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos e prazos para os comerciantes receberem os valores das vendas realizadas com esses cartões.

As novas regras não alteram o valor dos benefícios pagos pelas empresas aos trabalhadores. O uso dos recursos continua restrito a alimentação, sendo proibida a utilização em estabelecimentos não alimentícios, como farmácias e academias.

A integração entre os sistemas de pagamento começou em maio e o conjunto de medidas do programa teve início parcial em 10 de fevereiro. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou mais de 100 empresas para esclarecimentos sobre a adequação às regras enquanto algumas operadoras ainda faziam a transição.

A seguir, a tabela resume os principais limites e prazos estabelecidos pelo governo para as operações com vale‑refeição e vale‑alimentação.

MedidaLimite/Prazo
Taxa máxima sobre vendas realizadas com os cartões3,6%
Tarifa máxima de intercâmbio2%
Prazo máximo para repasse aos estabelecimentos15 dias corridos

Parte das operadoras questionou o decreto na Justiça, alegando excesso de competência do governo ao impor limites tarifários e mudanças estruturais por meio de decreto. Decisões judiciais provisórias chegaram a suspender exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas e as regras passaram a valer integralmente.

O descumprimento das normas previstas no decreto pode gerar sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão:

  • multas;
  • autuações;
  • descredenciamento do programa;
  • cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa emissora, sem alteração no valor recebido.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: Ministério do Trabalho e Emprego; Advocacia‑Geral da União

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