Descanso de 20 minutos na geladeira garante panquecas mais lisas
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PAT: a partir de novembro cartões de refeição e alimentação serão aceitos em qualquer maquininha; valores não mudam. Medida limita taxas, prazos e prevê sanções
A partir de novembro, cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo a transição das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição — vídeo publicado no Globoplay.
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A interoperabilidade determina que cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile funcionem em quaisquer terminais aptos, sem que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos precisem manter contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
As mudanças têm como objetivo ampliar as opções de uso do benefício, estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos e prazos para os comerciantes receberem os valores das vendas realizadas com esses cartões.
As novas regras não alteram o valor dos benefícios pagos pelas empresas aos trabalhadores. O uso dos recursos continua restrito a alimentação, sendo proibida a utilização em estabelecimentos não alimentícios, como farmácias e academias.
A integração entre os sistemas de pagamento começou em maio e o conjunto de medidas do programa teve início parcial em 10 de fevereiro. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou mais de 100 empresas para esclarecimentos sobre a adequação às regras enquanto algumas operadoras ainda faziam a transição.
A seguir, a tabela resume os principais limites e prazos estabelecidos pelo governo para as operações com vale‑refeição e vale‑alimentação.
| Medida | Limite/Prazo |
|---|---|
| Taxa máxima sobre vendas realizadas com os cartões | 3,6% |
| Tarifa máxima de intercâmbio | 2% |
| Prazo máximo para repasse aos estabelecimentos | 15 dias corridos |
Parte das operadoras questionou o decreto na Justiça, alegando excesso de competência do governo ao impor limites tarifários e mudanças estruturais por meio de decreto. Decisões judiciais provisórias chegaram a suspender exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas e as regras passaram a valer integralmente.
O descumprimento das normas previstas no decreto pode gerar sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão:
Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa emissora, sem alteração no valor recebido.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Ministério do Trabalho e Emprego; Advocacia‑Geral da União
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