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  • 22 Sep, 2026

Sindsef/RO informa: regras do consignado mudam, prazo sobe a 120 meses; margem cai a 40% (redução a 30% até 2029); fim da exclusividade dos 10% e mais proteção.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) informou aos filiados que passaram a vigorar, nesta semana, alterações nas regras do empréstimo consignado para servidores públicos federais. As mudanças atuam sobre prazos, limites de comprometimento de renda e regras de proteção ao consumidor.

Entre as principais medidas está a ampliação do prazo máximo para pagamento dos empréstimos, que passou de 96 para até 120 meses, conforme o Decreto 12.957/2026, que entrou em vigor na quarta‑feira. A alteração visa dar mais prazo para o parcelamento do crédito.

Paralelamente, por meio da Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, o governo federal reduziu o teto da margem consignável total: o limite caiu de 45% para 40%, medida aplicada a partir desta terça‑feira. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a mudança tem o objetivo de prevenir o superendividamento. Contratos firmados anteriormente não serão alterados; as novas regras valem apenas para operações contratadas a partir de agora.

A mesma medida provisória também eliminou a exclusividade dos 10% que eram obrigatoriamente destinados aos cartões de crédito consignado e a cartões vinculados a benefícios, passando esse percentual a ser facultativo ao servidor. A MP prevê, ainda, redução gradual da margem total em dois pontos percentuais a cada 14 de janeiro, a partir de 2027, até que o limite atinja 30% em 2029.

As mudanças se somam a normas de segurança e transparência que começaram a valer no mês anterior. Entre as novas proibições estão a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens e a cobrança de taxas de abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional.

O tratamento dos dados pessoais dos servidores também foi reforçado: instituições financeiras somente poderão acessar informações mediante autorização prévia do servidor, que terá validade máxima de 30 dias. Além disso, o servidor passou a ter o direito de registrar reclamação no sistema assim que identificar uma nova consignação lançada em folha, antes do primeiro desconto.

Para auxiliar no planejamento financeiro, aposentados e pensionistas podem consultar as taxas máximas de juros cobradas por cada instituição na plataforma SouGov.br. O Sindsef/RO orienta os filiados a acompanhar as mudanças, utilizar as ferramentas de consulta disponíveis e avaliar com cautela cada operação para proteger a saúde financeira das famílias.

Resumo das principais mudanças

  • Prazo máximo de pagamento ampliado para até 120 meses (Decreto 12.957/2026).
  • Margem consignável total reduzida de 45% para 40% (Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil); redução gradual até 30% prevista entre 2027 e 2029.
  • Fim da obrigatoriedade dos 10% para cartões consignados; uso passa a ser opcional.
  • Proibição de contratação por telefone ou aplicativos de mensagem e de cobrança de diversas taxas.
  • Acesso a dados financeiros depende de autorização prévia com validade máxima de 30 dias.
  • Possibilidade de registrar reclamação assim que nova consignação aparece em folha; consulta de juros disponível em SouGov.br.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria

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