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  • 02 Jun, 2026

Sindsef/RO analisou reposicionamento por tempo a docentes dos ex-territórios; debateu critérios 18/24 meses e inclusão de aposentados e pensionistas.

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Na manhã de quarta‑feira, 29 de abril de 2026, na Sede Administrativa, diretores do Sindsef/RO reuniram‑se para analisar as implicações da nova legislação para o magistério. Participaram da reunião os diretores Francisco Torres (Pimpolho), Flávia Hiromi, Maria José (Mazé), Iracema Sena e Janete Nascimento.

Também estiveram presentes Josineide Flores, em representação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e o advogado Denyvaldo Júnior, do Escritório Fonseca e Assis, que atuaram com participação técnica durante o encontro.

O foco central foi a Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026, especialmente o seu Artigo 25, que autoriza o reposicionamento de classe e nível para professores do quadro em extinção da União originários de Rondônia, Amapá e Roraima, com base no tempo de efetivo exercício no magistério.

Durante o debate, a diretoria e o corpo jurídico concentraram‑se em esclarecer como a norma será operacionalizada. Um dos pontos destacados foi a diferença nos critérios de tempo para avanço de nível: alguns docentes terão direito a um nível a cada 24 meses de serviço, enquanto os profissionais enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex‑Territórios poderão avançar um nível a cada 18 meses trabalhados.

A reunião também tratou da contagem do reposicionamento, que começa a ser computado a partir do Nível I da Classe Inicial, e da extensão do benefício para aposentados e pensionistas que têm direito à paridade salarial, garantindo o reconhecimento do tempo de serviço mesmo para quem já encerrou a atividade profissional.

O corpo jurídico e a diretoria prosseguirão os estudos sobre os procedimentos necessários para aplicar a lei e orientar os docentes e demais interessados sobre prazos, critérios e formas de requerimento.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria