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Contribuintes podem destinar até 6% do IR a fundos municipais (3% Criança e 3% Idoso) pelo modelo completo do IR 2026; pagamento do DARF confirma repasse.
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido a fundos sociais municipais, redirecionando recursos que, de outra forma, iriam para a União, para financiar projetos locais voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas.
O procedimento só é possível na declaração pelo modelo completo, usando o Programa do Imposto de Renda 2026. Quem opta pelo modelo simplificado não tem acesso a essa funcionalidade, pois esse modelo não detalha deduções.
Os valores destinados são aplicados em fundos públicos administrados por conselhos municipais e financiam ações como:
O secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, ressaltou que, ao optar pelo fundo municipal, o contribuinte mantém o recurso em Porto Velho, fortalecendo políticas públicas locais e auxiliando diretamente a população mais vulnerável.
Por lei, é possível destinar até 6% do imposto devido aos fundos sociais: até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. O montante disponível é calculado automaticamente pelo Programa do Imposto de Renda com base no imposto apurado, e o contribuinte escolhe utilizar o limite total ou apenas parte dele.
A destinação não reduz o valor da restituição. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor destinado é abatido do total a pagar; se houver restituição, o montante pago ao fundo retorna corrigido junto com a restituição.
Passo a passo para destinar parte do imposto:
O pagamento do DARF é obrigatório para que a destinação seja efetivada. Se o documento não for quitado dentro do prazo, a operação é cancelada automaticamente e o valor não é repassado aos fundos, seguindo o fluxo normal para a União.
Fonte da imagem: Foto: Assessoria
Fonte das informações: Secom/ Prefeitura de Porto Velho
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