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  • 17 Apr, 2026

Contribuintes podem destinar até 6% do IR a fundos municipais (3% Criança e 3% Idoso) pelo modelo completo do IR 2026; pagamento do DARF confirma repasse.

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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido a fundos sociais municipais, redirecionando recursos que, de outra forma, iriam para a União, para financiar projetos locais voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas.

O procedimento só é possível na declaração pelo modelo completo, usando o Programa do Imposto de Renda 2026. Quem opta pelo modelo simplificado não tem acesso a essa funcionalidade, pois esse modelo não detalha deduções.

Os valores destinados são aplicados em fundos públicos administrados por conselhos municipais e financiam ações como:

  • acolhimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco;
  • atividades educativas, culturais e esportivas;
  • atendimento e proteção a pessoas idosas;
  • iniciativas de inclusão social e garantia de direitos.

O secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, ressaltou que, ao optar pelo fundo municipal, o contribuinte mantém o recurso em Porto Velho, fortalecendo políticas públicas locais e auxiliando diretamente a população mais vulnerável.

Por lei, é possível destinar até 6% do imposto devido aos fundos sociais: até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. O montante disponível é calculado automaticamente pelo Programa do Imposto de Renda com base no imposto apurado, e o contribuinte escolhe utilizar o limite total ou apenas parte dele.

A destinação não reduz o valor da restituição. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor destinado é abatido do total a pagar; se houver restituição, o montante pago ao fundo retorna corrigido junto com a restituição.

Passo a passo para destinar parte do imposto:

  1. Baixe e instale o Programa do Imposto de Renda 2026.
  2. Preencha a declaração no modelo completo.
  3. Use a opção “Doações diretamente na declaração”.
  4. Escolha o tipo de fundo (criança/adolescente ou pessoa idosa).
  5. Selecione “fundo municipal” e indique Porto Velho/RO.
  6. Defina o valor dentro do limite informado pelo programa.
  7. Gere o DARF e pague-o dentro do prazo de entrega da declaração.

O pagamento do DARF é obrigatório para que a destinação seja efetivada. Se o documento não for quitado dentro do prazo, a operação é cancelada automaticamente e o valor não é repassado aos fundos, seguindo o fluxo normal para a União.

Fonte da imagem: Foto: Assessoria

Fonte das informações: Secom/ Prefeitura de Porto Velho