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  • 16 Sep, 2026

STF decidiu que quem recebe até R$5.000 tem direito ao benefício sem comprovação; medida vale para todos os ramos e incidirá só em processos após publicação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país: pessoas com renda mensal de até R$ 5.000 terão direito ao benefício sem necessidade de comprovar insuficiência financeira.

Quem recebe acima desse valor poderá continuar a solicitar a gratuidade, mas deverá demonstrar que não tem condições econômicas de arcar com os custos do processo.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação sobre as regras da Reforma Trabalhista relativas à justiça gratuita. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que sustentou que critérios objetivos equilibram a garantia de acesso à Justiça e a prevenção de pedidos sem fundamento.

O ministro afirmou que o limite então previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (equivalente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social) estava defasado e propôs adotar o valor de R$ 5.000 como parâmetro, referência atualmente utilizada na faixa de isenção do Imposto de Renda.

O STF determinou que esses critérios valem para todos os ramos do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional edite nova regulamentação, com o objetivo de evitar tratamentos distintos para pessoas em situação econômica semelhante.

O plenário acolheu ainda proposta do ministro Cristiano Zanin para autorizar o magistrado a negar a gratuidade quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.

Ficou estabelecido que cabe ao interessado demonstrar sua renda e situação financeira, e que o juiz pode solicitar documentos adicionais para analisar o pedido.

A presunção de insuficiência econômica foi estendida às pessoas assistidas pela Defensoria Pública, instituição que mantém critérios próprios para seleção dos atendidos.

Votaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência feita pela própria parte deveria ser suficiente, apontando que o Código de Processo Civil atribui presunção relativa de veracidade a essa declaração.

O plenário também modulou os efeitos da decisão: os novos critérios serão aplicados apenas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.

Fonte da imagem: Divulgação/STF

Fonte das informações: Supremo Tribunal Federal (STF)

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