Ex prefeito de Ji Parana Isaú Fonseca detido por arma em casa
Detido em operação da Polícia Federal, Isaú Fonseca foi levado para prestar esclarecimentos após apreensão de arma; defesa diz pertencer ao filho e juntará documentos.
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Decisão da 3ª Turma determina que milhas e pontos fidelidade são penhoráveis; processos voltam às instâncias para identificar fornecedores e avaliar conversão.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (18), que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para pagamento de dívidas.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Villas Boas Cuêva, que acolheu recurso da empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia vedado a penhora desses ativos.
O STJ entendeu que, assim como dinheiro em conta, veículos ou imóveis, os pontos e as milhas têm natureza de crédito patrimonial e podem integrar o patrimônio executável do devedor, desde que seja possível avaliar sua transmissibilidade e conversão em valor monetário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado a penhora inviável por não existir, na avaliação daquela instância, mecanismo oficial e seguro para conversão das milhas em moeda corrente e por entender que a medida poderia configurar intervenção desproporcional na esfera íntima dos devedores.
A Aymoré argumentou ao STJ que os créditos de fidelidade podem ser convertidos em dinheiro por meio da venda em plataformas especializadas, como MaxMilhas e 123 Milhas, e que a impossibilidade de penhora prejudicaria a efetividade da execução e a recuperação do crédito reconhecido judicialmente.
O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que o recorrente especifique quais fornecedores (programas de fidelidade, companhias aéreas ou intermediárias) deverão ser notificados para eventual bloqueio e para que seja feita avaliação técnica sobre a mobilidade, transmissibilidade e valoração dos pontos antes de qualquer constrição.
Em caso paralelo, relativo ao Distrito Federal e relatado pela ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma adotou providência semelhante: devolveu o processo às instâncias inferiores para que sejam indicados os fornecedores a serem localizados e para que seja analisada a possibilidade de bloqueio e transferência dos pontos.
Na prática, a decisão abre caminho para que credores proponham a penhora de programas de fidelidade, mas condiciona a execução à identificação dos agentes responsáveis e à comprovação técnica de que os pontos podem ser avaliados e transferidos, preservando a segurança jurídica e os direitos das partes envolvidas.
Fonte da imagem: Avião da Porter Airlines — Foto: Business Wire via AP
Fonte das informações: g1.globo.com
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