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  • 17 Sep, 2026

TCE-RO anulou R$ 1.066.226,97 em débitos por fornecimento de refeições a presídios de Pimenta Bueno e Ariquemes (2000-2001), por falhas na apuração.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) anulou débitos destinados ao fornecimento de refeições para unidades prisionais de Pimenta Bueno e Ariquemes, referentes a fatos ocorridos entre 2000 e 2001, cujo total registrado nas decisões de 2016 soma R$ 1.066.226,97.

Do montante, R$ 802.607,37 correspondem ao processo de Pimenta Bueno e R$ 263.619,60 ao de Ariquemes. Esses valores são os lançados nos acórdãos condenatórios de 2016 — já corrigidos e com juros — e não uma atualização feita pelo TCE em 2026. As multas também foram anuladas na nova decisão, mas não estão incluídas no total mencionado.

As apurações identificaram pagamentos por refeições não fornecidas, aumento indevido das quantidades registradas e distribuição de alimentação a terceiros fora do rol de beneficiários previstos. Em Pimenta Bueno, a decisão de 2016 atribuiu responsabilidades a ocupantes de cargos como secretário da então Sesdec, coordenador técnico, dirigentes da Superintendência de Assuntos Penitenciários (Supen), responsáveis administrativos e financeiros, direção de unidade prisional e representante da empresa fornecedora. Em Ariquemes, cargos similares foram alcançados pela responsabilização.

Os débitos remanescentes na decisão de 2016 foram detalhados por item. Em Pimenta Bueno, sete itens permaneceram vinculados ao processo, com valores corrigidos que vão de R$ 8.011,32 a R$ 262.251,59, totalizando R$ 802.607,37.

A seguir, os cinco débitos que permaneciam em Ariquemes, conforme o acórdão:

ItemValor (R$)
VI110.812,39
VIII30.164,23
IX44.035,44
X26.076,68
XI52.530,86

Decisões tomadas em 2021 já haviam afastado diversos débitos e multas no processo de Ariquemes. Em Pimenta Bueno, julgamentos de 2022 também eliminaram responsabilidades de alguns agentes, mas outros débitos e multas permaneceram em discussão.

Em 2025, o então ex-secretário da Sesdec voltou ao Tribunal pedindo reexame de responsabilidades ainda pendentes. Embora não tenha sido admitida uma reapertura processual via recurso ordinário — pois os prazos recursais já haviam se esgotado — o TCE acolheu, de ofício, a análise por entender haver questões relevantes a serem revistas.

Ao rever os processos, o TCE considerou que a apuração original não delimitou com precisão os períodos de atuação dos agentes e deixou de incluir responsáveis pela elaboração e controle dos documentos que comprovavam as quantidades de refeições. Foram apontadas decisões contraditórias para situações semelhantes e lacunas na investigação, como a ausência de agentes diretamente ligados ao controle e à distribuição das refeições na responsabilização, enquanto atingia a chefia da Sesdec, cuja atuação ocorria em Porto Velho e não permitia conferência presencial das entregas no interior.

Com base nessas falhas procedimentais e de fundamentação, o Tribunal anulou os débitos e as multas remanescentes nos dois processos, passando a considerar regulares as contas alcançadas pela nova decisão. O TCE determinou a retirada das responsabilidades dos registros e a comunicação à Procuradoria para que cobranças eventualmente em curso sejam canceladas. Os efeitos da decisão foram estendidos aos demais agentes e empresas ainda atingidos pelas condenações anteriores.

O julgamento ocorreu em 30 de julho de 2026, na 3ª Sessão Extraordinária Presencial do Pleno. O voto vencedor foi do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que substituiu Edilson de Sousa Silva; Francisco Carvalho da Silva acompanhou o voto. O relator dos processos, Omar Pires Dias, também concluiu pelo afastamento das imputações, embora por fundamentos distintos. Jailson Viana de Almeida foi o voto vencido. Paulo Curi Neto presidiu a sessão em exercício. Os conselheiros Wilber Coimbra e José Euler Potyguara Pereira de Mello constaram como suspeitos nos processos.

Os acórdãos APL-TC 00098/26 (Pimenta Bueno) e APL-TC 00097/26 (Ariquemes) foram assinados em 25 de agosto de 2026. A publicação dos acórdãos abre o prazo para eventual recurso, motivo pelo qual a decisão não deve ser considerada definitivamente encerrada.

Fonte das informações: rondoniadinamica.com

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