Darci Cerutti representa Sebrae Rondônia em encontro nacional
Darci Cerutti, presidente do Sebrae Rondônia, participou em São Paulo de encontros sobre governança e inovação para fortalecer o empreendedorismo local.
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O Tribunal de Justiça de Rondônia anulou o julgamento de um réu acusado de homicídio em Porto Velho, que havia sido absolvido por jurados, mas cuja decisão foi considerada contraditória. Um novo julgamento será marcado.
Um réu, acusado de homicídio em Porto Velho, Rondônia, teve seu julgamento anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O crime ocorreu em março de 2023, quando ele foi acusado de matar um homem a tiros no Bairro Ronaldo Aragão. Apesar de ter sido inicialmente absolvido pelo 2º Tribunal do Júri, a decisão foi considerada contraditória, e agora o réu enfrentará um novo julgamento.
A decisão colegiada constatou que os jurados reconheceram que o réu foi, de fato, o autor dos disparos que causaram a morte da vítima. No entanto, surpreendentemente, o Conselho de Sentença absolveu o acusado mesmo sem que a defesa alegasse legítima defesa ou pedisse clemência, o que gerou a anulação do julgamento.
O relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, destacou que tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do réu se limitaram a negar a autoria do crime. Essa posição não foi aceita pelos jurados, que, em seguida, proferiram a absolvição sem apresentar qualquer justificativa legal ou humanitária que sustentasse essa decisão.
Claramente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a cassação do julgamento quando a absolvição se mostra incompatível com as provas apresentadas, principalmente em casos onde a negativa de autoria é a única defesa, como foi identificado neste processo.
A partir dos relatos, no dia do crime, a vítima estava pedalando uma bicicleta com a companheira quando se encontrou com o réu. O acusado então disparou contra o homem, fazendo com que ambos caíssem da bicicleta. Posteriormente, o réu se aproximou da vítima já no chão e disparou novamente, atingindo-a na cabeça.
O julgamento da Apelação Criminal, de número 7021299-19.2023.8.22.0001, ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Idaron
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