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  • 18 Apr, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia absolveu o prefeito Alex Testoni e seu vice, Job Leonardo, de acusações de compra de votos, considerando a ação improcedente devido à falta de provas.

A Justiça Eleitoral de Rondônia inocentou o prefeito Alex Testoni, do União, e o vice-prefeito Job Leonardo Júnior, do PL, das acusações de compra de votos durante as eleições municipais de outubro de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Ouro Preto para Todos foi considerada “totalmente improcedente” pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os acusados enfrentavam alegações de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, sob a acusação de que teriam prometido aumentos salariais a servidores voluntários em troca de votos. Contudo, a parte denunciante não apresentou evidências dentro do prazo estipulado pela Justiça.

A Justiça Eleitoral conduziu todos os procedimentos legais necessários para investigar as denúncias. A defesa alegou a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais que comprovassem os supostos abusos. As testemunhas convocadas não confirmaram as acusações, e uma delas declarou que a reunião em questão visava a apresentação de propostas de governo, e não a discussão sobre remuneração em troca de votos.

Além disso, a análise judicial destacou que promessas de campanha, isoladamente, não caracterizam captação ilícita de sufrágio. De acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a legislação diferencia entre promessas ilícitas e lícitas.

A fundamentação da decisão reforçou que, para uma promessa se tornar ilícita, é necessário que envolva a promessa, oferta ou doação de um benefício individual ao eleitor em troca de seu voto. Para que uma denúncia de compra de votos seja válida, deve-se demonstrar pelo menos três elementos essenciais, como o oferecimento ou promessa de um bem, valor ou vantagem diretamente ligado à obtenção do voto do eleitor.

Encerrando a AIJE, o juiz proferiu a decisão com base no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, afirmando: “julgo totalmente improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Ouro Preto Para Todos, em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente”.

A defesa de Testoni e Job Leonardo foi conduzida pela advogada Ariane Maria Guarido Xavier.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria