Aneel mantém rito de pagamentos e nega depósito direto a BBF
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O DF acionou o STF contra lei do pré-sal por risco de reduzir repasses do Fundo Constitucional, com cálculo da IFI apontando corte de R$1,8 bi em 2027.
O governo do Distrito Federal ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que autoriza a União a empregar recursos do pré-sal para reduzir o preço dos combustíveis.
O texto sancionado inclui, além da utilização dos recursos, dispositivos fiscais que preveem aumento de gastos fora do teto em 2026 e novas regras de ajuste fiscal a partir de 2027. O governo do DF argumenta que essas regras podem recalcular repasses federais e afetar o orçamento distrital.
O principal impacto apontado pela ação refere-se ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, repasse anual da União que financia parte das despesas com saúde, segurança pública e educação locais. Segundo a peça, mudanças nos critérios de ajuste fiscal podem reduzir esses repasses já no próximo ano.
Um cálculo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado citado na ação sinaliza um possível corte de, pelo menos, R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional em 2027.
Em 2026, a previsão de repasses ao DF é de R$ 28,7 bilhões. O eventual corte estimado pela IFI equivaleria a cerca de 6,2% desse montante.
Os valores previstos e a estimativa de corte são apresentados a seguir.
| Item | Valor (R$) | Percentual |
|---|---|---|
| Repasses previstos ao Fundo Constitucional (2026) | 28.700.000.000 | — |
| Estimativa de corte (2027, IFI) | 1.800.000.000 | 6,2% |
Na ação, o governo do DF sustenta que a supressão dos recursos não é mera alteração contábil: "Do lado da União, o montante aparece como espaço fiscal; do lado do Distrito Federal, representa desfinanciamento de fundo destinado às folhas, ao custeio e aos investimentos da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e das redes públicas de saúde e ensino", afirma o texto.
O pedido apresentado ao STF requer a suspensão integral da lei até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e, enquanto durar a suspensão, a manutenção dos repasses do Fundo Constitucional do DF sem o possível recálculo gerado pelo novo mecanismo de ajuste fiscal.
Até as 19h desta terça-feira, a ação ainda não constava no sistema eletrônico do STF nem havia relator designado. Não há prazo definido para o julgamento.
Fonte das informações: Governo do Distrito Federal; Instituição Fiscal Independente (Senado)
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