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  • 22 Sep, 2026

CNJ e MS incluem módulo para doenças raras no eNatJus

Novo módulo do e-NatJus permite que juízes marquem pedidos como doenças raras; casos são encaminhados ao HC de Porto Alegre para análise técnica.

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Um novo módulo do formulário e-NatJus permite que magistrados sinalizem pedidos de notas técnicas como casos de doenças raras, para que as decisões judiciais sejam fundamentadas em evidências científicas. A funcionalidade foi incluída em uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde e está disponível desde o início de junho.

Os pedidos identificados como referentes a doenças raras são encaminhados para análise exclusiva do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que passará a ser responsável pela elaboração das notas técnicas especializadas.

Segundo o Ministério da Saúde, as doenças raras reúnem condições médicas que atingem um número reduzido de pessoas. Em geral são enfermidades crônicas, progressivas, degenerativas e, por vezes, incapacitantes, o que dificulta o diagnóstico e a oferta de cuidados adequados por equipes que não têm experiência com esses quadros.

Daiane Nogueira de Lira, conselheira e supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), afirma que a especialização busca garantir tratamento diferenciado e análise individualizada dos casos, dada a complexidade e a especificidade das evidências científicas exigidas.

O Hospital das Clínicas de Porto Alegre já atua de forma especializada em doenças raras e integra o grupo de instituições que produzem notas técnicas por meio do Núcleo de Apoio Especializado (NatJus), vinculado ao Ministério da Saúde.

A iniciativa tem o objetivo de fortalecer a uniformidade das notas técnicas e aprimorar o tratamento nos hospitais de referência, alinhando-se à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que orienta o cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao preencher o formulário de pedido de nota técnica no e-NatJus, o responsável deve assinalar o campo “urgente” e confirmar que se trata de uma doença rara. Orientações sobre o preenchimento estão disponíveis nas páginas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

A lista do Ministério da Saúde contempla 37 condições. Entre os exemplos citados estão:

  • Fibrose cística — doença genética congênita que afeta o sistema respiratório e o aparelho digestivo;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA) — doença neurodegenerativa progressiva que compromete os neurônios motores e a função muscular;
  • Neuroblastoma — câncer infantil agressivo e raro que se origina em células do sistema nervoso simpático.

Com o encaminhamento centralizado ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, o CNJ e o Ministério da Saúde esperam aprimorar a qualidade das decisões judiciais em saúde e assegurar avaliações técnicas mais consistentes para pacientes com doenças raras.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Saúde

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