Operação Ganatum II mira sonegação de ICMS na venda de gado
A investigação apura esquema de R$30 milhões na venda interestadual de gado entre MT e RO, com GTAs e notas fiscais simuladas e uso de terceiros.
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O Governo de Rondônia prorrogou o prazo de plantio da soja para a safra 2023/24, permitindo cultivo até 20 de janeiro de 2024, em resposta à crise hídrica.
A crise hídrica em Rondônia, consequência do fenômeno El Niño, levou o Governo do Estado a ajustar os prazos para o cultivo de soja na safra 2023/24. A iniciativa, proposta pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), visa minimizar as perdas econômicas para os produtores rurais e aumentar a eficiência produtiva de uma das principais commodities do estado.
O governador Marcos Rocha destacou a importância dessas mudanças, enfatizando a necessidade de apoio aos agricultores diante da escassez de chuvas e garantindo que os esforços do governo serão redobrados para maximizar os ganhos na próxima safra.
As mudanças implementadas incluem:
Jessé de Oliveira, gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal, ressaltou que o calendário de semeadura da soja estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) permanece inalterado, com o término previsto para 20 de dezembro de 2023.
O novo prazo para cadastro da safra 2023/2024 é até 20 de janeiro de 2024 para aqueles que semearem até a data limite de 20 de dezembro. Caso o produtor não consiga plantar até essa data devido à seca, terá a possibilidade de finalizar a semeadura até 20 de janeiro de 2024, desde que obtenha a autorização da Idaron.
Para solicitar a autorização excepcional, o produtor deve primeiro cadastrar a safra, fornecendo informações gerais e a programação do plantio nas unidades de atendimento da Idaron ou pelo site. Após o cadastro, o formulário eletrônico para a autorização pode ser acessado pelo banner correspondente no site e nas redes sociais.
É importante notar que a solicitação para a autorização excepcional deve ser feita até 20 de dezembro, pois há um prazo estipulado para esse requerimento. Para as outras modalidades de autorização fora do calendário, o prazo para o pedido deve ser feito 30 dias antes do início da semeadura.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Idaron
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