Carregando...

  • 01 Aug, 2026

Quase 10 anos após sancionada, a lei do PROVITA em Rondônia não saiu do papel: Estado admite falta de execução, sem orçamento, equipe e beneficiários.

Quase dez anos após a sanção da Lei Estadual nº 3.889, de 23 de agosto de 2016, que criou o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Rondônia (PROVITA-RO), o programa ainda não foi efetivamente implantado no estado.

A constatação consta em respostas oficiais obtidas nos últimos dois anos por meio da Lei de Acesso à Informação: em despacho da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), assinado em 29 de dezembro de 2025, o governo reconhece que "o PROVITA/RO não esteve operacional". O documento aponta ausência de execução orçamentária, inexistência de conselho deliberativo, falta de registro de pessoas protegidas e ausência de formalização de equipe técnica multidisciplinar.

No mesmo despacho a SESDEC informa a "inexistência dos documentos solicitados" — como relatórios de execução, demonstrações financeiras do fundo, atas de reuniões e composições de equipe — e afirma que o programa encontra-se "em fase de transição jurídica e de estruturação administrativa".

No papel, a estrutura legal chegou a ser construída: antes da lei estadual, a Casa Civil já tramita um anteprojeto em maio de 2016; posteriormente, as Leis Complementares nº 996/2018 e nº 1.002/2018 instituíram o fundo de amparo e previsão de gratificações e encargos de pessoal, com previsão de gestão pela Procuradoria-Geral de Justiça (MPRO). Na prática, porém, a gestão nunca foi implementada.

Segundo a própria SESDEC, o Ministério Público estadual solicitou alteração da legislação para declinar da competência à gestão do programa, sugerindo a transferência das atribuições para o Executivo. O resultado é um programa com lei e fundo regulamentados, mas sem orçamento executado, sem conselho instalado e sem beneficiários registrados.

Ao longo dos anos órgãos de controle e o Ministério Público fizeram sucessivas cobranças. Em novembro de 2017 o MPRO buscou informações sobre a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Em abril de 2019 a 20ª Promotoria de Porto Velho solicitou reunião com a SESDEC; em agosto de 2023 o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP/MPRO) oficiou a secretaria pedindo atualização sobre a criação do PROVITA; e em 2024 o Ministério Público Federal também passou a atuar sobre o tema. Em todas as ocasiões as respostas institucionais reiteraram que o programa permanecia "em estruturação".

As respostas enviadas à sociedade civil em dezembro de 2025 expuseram sobreposição de competência entre secretarias. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), na Informação nº 308/2025, tratou pedidos sobre planejamento e execução financeira sem apontar execução orçamentária identificável. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), em memorando de 18 de dezembro de 2025, afirmou que "o estado de Rondônia não executa diretamente o Programa PROVITA" e remeteu consultas à coordenação federal.

Em recurso respondido pela SEAS, na Informação nº 3/2026, de 2 de março de 2026, o governo alegou ausência de termo de convênio com a União para execução estadual do PROVITA e do PPCAAM, razão pela qual "não há órgão estadual formalmente responsável pela execução administrativa e financeira". O documento observa que, em vários estados, a coordenação permanece sob responsabilidade federal quando não há convênio assinado. Os programas têm matriz normativa na legislação federal e operam majoritariamente por meio de convênios com a União; em Rondônia, segundo o Estado, esse convênio nunca foi firmado.

O efeito direto dessa inação recai sobre crianças e adolescentes: o PPCAAM também não foi estruturado no estado. Em 2017 a SESDEC chegou a sugerir que o PROVITA poderia ser usado de forma subsidiária na ausência do PPCAAM, hipótese que perdeu validade com a própria confissão de inoperância do PROVITA. Documentos do CEDECA Maria dos Anjos apontam que menores sob ameaça em Rondônia permaneceram sem proteção especializada por quase uma década.

"Desde outubro de 2025 o CEDECA vem enviando comunicados, ofícios e notas técnicas, e seguimos ao longo de 2026 aguardando uma resposta efetiva, agora dos órgãos de controle, como o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia. Não se trata de um pedido burocrático: cada mês sem definição é mais um mês em que vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte continuam sem qualquer rede de proteção no estado", afirma Thais Campos, presidente do CEDECA Maria dos Anjos.

Para pesquisadores e defensores de direitos humanos, a demora tem consequências graves. "Rondônia chega a quase dez anos de uma lei que nunca saiu do papel justamente num território onde morrer é uma ameaça concreta. Manter o PROVITA e o PPCAAM inoperantes por uma década, num estado com esse nível de letalidade, significa deixar desprotegidas exatamente as pessoas que a lei prometeu amparar", diz Vinicius Valentin Raduan Miguel, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador do CEDECA.

O processo de transição administrativa inclui proposta de transferência da coordenação dos programas para a Secretaria de Segurança, medida contestada pelo CEDECA. A entidade argumenta que a natureza civil e humanitária da política de proteção é incompatível com a lógica da segurança pública e cita que a maioria das unidades da federação vincula programas similares a secretarias de Direitos Humanos, Justiça, Cidadania ou Desenvolvimento Social.

Em janeiro de 2026 o CEDECA protocolou representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RO) do Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pedindo a instauração de inquérito civil público e a manutenção da gestão dos programas em pastas de natureza civil.

A apuração tramita em duas frentes: o CEDECA provocou o Ministério Público Federal e o MPRO para fiscalizar a regularidade da transferência e seus impactos sobre a proteção dos beneficiários. No âmbito estadual, a 9ª Promotoria de Porto Velho arquivou, em 5 de março de 2026, a notícia de fato instaurada, alegando que a atuação concomitante dos dois ramos do Ministério Público geraria duplicidade de esforços. Em junho de 2026, nenhum dos órgãos havia se manifestado publicamente sobre os resultados do acompanhamento.

Quase dez anos depois da sanção, a lei que prometeu uma rede estadual de proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas em Rondônia segue, segundo documentos oficiais, sem orçamento executado, sem equipe e sem beneficiários, enquanto permanece indefinido quem deve efetivar a política no estado. O CEDECA planeja levar o caso ao Judiciário para tentar reverter a omissão.

Fonte da imagem: Foto: Reprodução

Fonte das informações: CEDECA Maria dos Anjos; Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC); Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO)

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie