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  • 18 Apr, 2026

Proprietários de veículos com placa final oito têm até 29 de setembro para renovar o licenciamento anual. A atualização pode ser feita online ou presencialmente.

Os proprietários de veículos com a placa final oito têm até o dia 29 deste mês para atualizar o licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser obtida no site do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), na seção Central de Serviços, escolhendo a opção Veículos.

O atendimento presencial está disponível em todos os municípios, nas Ciretrans e Postos Avançados, facilitando o acesso ao serviço.

De acordo com a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último dígito da placa do veículo determina o mês em que o licenciamento deve ser pago para que o proprietário mantenha o documento do automóvel em conformidade.

O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser obtido em versão eletrônica no site do Detran-RO ou na versão digital por meio da Carteira Digital de Trânsito.

Os prazos para licenciamento de veículos com placas finais nove e zero encerram-se em setembro e outubro, respectivamente. Vale ressaltar que algumas restrições, como alertas de roubo, bloqueios judiciais, pendências na comunicação de venda e gravames em veículos financiados, podem impedir o licenciamento. Além disso, os proprietários devem quitar débitos pendentes, incluindo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxas de bombeiros, se houver.

Isenção de Taxas

O governo de Rondônia estabeleceu, por meio da Lei nº 5.706/2023, a isenção do IPVA para motocicletas com até 170 cilindradas. Contudo, o licenciamento anual continua sendo obrigatório para todos os veículos, e a não conformidade resultará em multas e penalidades.

Além disso, a Lei nº 5.714, de 29 de dezembro de 2023, permite a dispensa do pagamento de taxas, incluindo a de licenciamento, para veículos roubados ou furtados. Essa medida é válida para pessoas físicas ou jurídicas que tenham registrado o Boletim de Ocorrência Policial e o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A isenção será aplicada a partir do mês seguinte ao do crime, permanecendo até a devolução ou restituição do veículo, conforme verificado pela autoridade policial.

Conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com o Licenciamento Anual atrasado é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47 e à adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte da imagem: Daiane Mendonça

Fonte das informações: Governo do Estado de Rondônia