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  • 01 Aug, 2026

TCE-RO aponta irregularidades no Contrato nº 087/2025 em São Francisco do Guaporé, com possível prejuízo de R$ 992.880,32; responsáveis têm 30 dias para defesa.

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) apontou possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 087/2025, firmado pelo município de São Francisco do Guaporé, e estimou um prejuízo potencial aos cofres públicos de R$ 992.880,32. O relator do processo, conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva, determinou prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa ou promovam a devolução parcial dos valores apontados.

Entre os responsabilizados estão Rosângela Cristina Soares, autora do Estudo Técnico Preliminar que fundamentou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025 (originada do Pregão Eletrônico nº 025/2024 da Prefeitura de Candeias do Jamari), o secretário municipal de Agricultura, Everton Sandro Finotti Veronezzi, e o fiscal do contrato, Marco Antônio de Lima.

O TCE identificou que o Estudo Técnico Preliminar não considerou, na análise de vantajosidade econômica, os preços referenciais do SICRO-RO e do DER-RO para os equipamentos motoniveladora e rolo compactador. Essa omissão teria resultado em possível sobrepreço de R$ 271.963,63.

Além disso, o tribunal aponta que o secretário e o fiscal atestaram notas de campo e relatórios de medição com quantitativos de horas-máquina superiores aos previstos no contrato, sem a formalização de termo aditivo, o que teria elevado a execução contratual em R$ 544.008,63.

O TCE também verificou que foram validados documentos com horas-máquina além da jornada ordinária dos operadores sem comprovação da efetiva prestação de serviço extraordinário, ausência de documentação sobre revezamento, falta de autorização para horas extras e incompatibilidade entre as horas registradas e os serviços executados. Essa irregularidade foi estimada como possível dano ao erário de R$ 720.916,69.

Segundo o tribunal, os montantes de R$ 720.916,69 (referentes às horas-máquina pagas acima da jornada considerada admissível) e R$ 271.963,63 (relativos ao sobrepreço dos equipamentos) correspondem a serviços executados durante o ano de 2025, totalizando R$ 992.880,32.

Na decisão, o relator concedeu prazo de 30 dias para que Everton Sandro Finotti Veronezzi e Marco Antônio de Lima apresentem defesa ou efetuem o recolhimento de R$ 720.916,69 aos cofres do município de São Francisco do Guaporé. O processo (nº 01881/25) segue em tramitação no TCE-RO e os apontamentos serão analisados após o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

As medidas adotadas pelo tribunal buscam apurar responsabilidades e, se confirmadas as irregularidades, possibilitar a recomposição dos valores ao erário e a aplicação das sanções previstas em lei.

Fonte da imagem: Rondoniaovivo

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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