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  • 25 May, 2026

TRE-RO rejeita contas do MDB/RO de 2024 sob Mosquini; identificou irregularidades em gastos de campanha, condenou a devolver R$30 mil e suspendeu repasses.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, tomada em sessão da Corte Eleitoral, teve como relator o juiz Guilherme Baldan.

O período analisado correspondeu à presidência do deputado federal Lúcio Mosquini no diretório estadual do MDB, cargo que ele ocupou antes de migrar para o Partido Liberal.

Segundo o relatório do magistrado, foram identificadas irregularidades consideradas graves na movimentação financeira da sigla, especialmente em despesas vinculadas à campanha eleitoral municipal do ano passado.

Entre as inconsistências apontadas está a contratação da impressão de cerca de dois milhões de santinhos eleitorais realizada apenas um dia antes da eleição. Nos autos, o partido declarou gasto superior a R$ 40 mil com material gráfico.

Para a Corte, houve falhas na comprovação das despesas e fragilidades na documentação apresentada pelo diretório, o que motivou a reprovação das contas anuais.

Como sanções, o TRE-RO determinou a devolução de R$ 30 mil aos cofres públicos e suspendeu por dois meses o direito da sigla de receber recursos do fundo partidário.

A prestação de contas é obrigatória para todos os partidos e integra os mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a utilização de recursos públicos e privados. Quando há inconsistências sem comprovação adequada, a Justiça pode aplicar sanções financeiras e restringir o acesso ao fundo partidário.

O julgamento recoloca o nome de Lúcio Mosquini no centro das discussões políticas em Rondônia. O parlamentar deixou recentemente o MDB e migrou para o PL, mantendo influência em articulações eleitorais, formação de alianças municipais e estratégias partidárias no estado.

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral intensificou a fiscalização sobre contratos gráficos, gastos de campanha e movimentações financeiras partidárias, especialmente em períodos eleitorais marcados pelo aumento das despesas com propaganda e material de divulgação.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia