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  • 22 Sep, 2026

MPF pede que a Justiça obrigue a União a construir UBSI, abastecimento de água e banheiros em aldeias de Uru-Eu-Wau-Wau, por omissão que ameaça vidas.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a União a construir Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), implantar sistemas de abastecimento de água e instalar banheiros comunitários em quatro aldeias da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Guajará-Mirim (RO): Pedreira, Cristo Rei/Marina, Laranjal e São Luiz.

O MPF afirma que a omissão do governo federal configura violação de direitos fundamentais à vida, saúde e dignidade, deixando as comunidades em situação de extrema vulnerabilidade. Os procuradores Leonardo Caberlon e Caroline Helpa, autores da ação, descrevem falta de infraestrutura para atendimentos básicos, precariedade nas condições sanitárias e risco ampliado pelas mudanças climáticas.

Inspeções realizadas pelo MPF apontaram condições precárias e improvisadas para atendimento médico. Na aldeia Pedreira, o atendimento ocorre em um único cômodo improvisado, construído pela própria comunidade, que acumula função de clínica, farmácia, cozinha e dormitório para profissionais. Em Laranjal não existe estrutura de saúde e os moradores consomem água do rio sem tratamento, o que tem provocado episódios frequentes de doenças gastrointestinais.

Na aldeia Cristo Rei/Marina, a escola é usada para consultas médicas e odontológicas, prejudicando as aulas. Em São Luiz, o prédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) está em ruínas e o atendimento odontológico limita-se à extração de dentes por falta de equipamentos para próteses, afetando alimentação e estética da população.

O MPF destaca impacto desproporcional sobre as mulheres indígenas: a falta de consultórios adequados obriga profissionais a realizar exames ginecológicos nas casas das pacientes, em ambientes sem higiene e sem privacidade, o que provoca constrangimento e faz muitas mulheres desistirem do cuidado preventivo. Também foram relatadas interrupções no fornecimento de contraceptivos e demora excessiva para mamografias, que dependem de visita esporádica de barco da saúde.

Os procuradores ressaltam ainda que a urgência das obras de saneamento e abastecimento é agravada pelas mudanças climáticas. As aldeias são distantes e acessíveis apenas por via aérea ou fluvial, com trajetos que podem durar até 10 horas de barco desde a área urbana de Guajará-Mirim. Na seca extrema de 2024 o Rio Pacaás ficou inavegável, obrigando indígenas a arrastar embarcações por trechos secos durante até sete dias e deixando comunidades sem remédios, alimentos e água potável, dependendo de operações aéreas emergenciais.

O MPF sustenta que a omissão estatal ultrapassa falhas administrativas pontuais e configura violação massiva e prolongada de direitos fundamentais, comprometendo a organização social das comunidades afetadas. A ação pede que a Justiça Federal considere a perspectiva de gênero e a necessidade de adaptação às mudanças climáticas ao julgar o caso.

Entre os pedidos constantes na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União, entre outras medidas:

  • construir, equipar e manter, de forma adequada e contínua, uma UBSI na aldeia Pedreira e outra na aldeia Laranjal ou em São Luiz, conforme escolha da comunidade mediante consulta livre, prévia e informada;
  • realizar, de forma provisória e imediata, melhorias nos espaços já utilizados para atendimento nas aldeias Pedreira, Cristo Rei/Marina, Laranjal e São Luiz;
  • construir banheiros comunitários (sanitários, chuveiros e lavabos) e implementar sistemas de abastecimento de água nas quatro aldeias;
  • pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos em projetos nas aldeias;
  • adotar medidas de indenização por danos climáticos visando assegurar a não repetição da crise humanitária vivida na estiagem de 2024, com ações de fortalecimento da capacidade de adaptação e resiliência das comunidades e dos ecossistemas locais.

O MPF registrou a ação sob o número 1014162-26.2026.4.01.4100 e solicita que a Justiça determine providências imediatas diante do quadro de risco extremo para a saúde e a dignidade das populações indígenas afetadas.

O caso também foi inserido no contexto da atuação do MPF em defesa dos direitos socioambientais e das populações vulneráveis, iniciativa divulgada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do órgão.

Fonte da imagem: MPF

Fonte das informações: MPF

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