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  • 01 Aug, 2026

Em Porto Velho, projeto proíbe camarotes, camarins e bebidas grátis em eventos com recursos públicos, prevê devolução, multa e transparência obrigatória.

A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 5146/2026, que visa eliminar áreas de privilégio para políticos e servidores públicos em eventos financiados com recursos públicos em Porto Velho. A proposta entrou na pauta da Câmara em 23 de junho.

O projeto proíbe a reserva ou concessão de camarotes, camarins, lounges e áreas VIP, bem como a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas nesses espaços restritos. A iniciativa alcança eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no município que sejam financiados total ou parcialmente com recursos públicos, patrocinados por empresas estatais ou beneficiados por renúncia fiscal.

Na justificativa, Sofia Andrade citou, como exemplos, o evento TecnoGame (2026) e o show da cantora Joelma (2025), afirmando que cidadãos financiaram essas festas com seus impostos enquanto agentes públicos usufruíram de espaços exclusivos sem pagamento. A vereadora qualificou a prática como um "privilégio odioso" e argumentou que a regalia afronta os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

Entre as vedações previstas no texto estão:

  • Reserva ou concessão de camarotes, camarins, lounges e áreas VIP;
  • Distribuição gratuita de bebidas alcoólicas em espaços restritos;
  • Qualquer forma de exclusividade destinada a agentes públicos nesses ambientes.

O projeto estabelece sanções para garantir o cumprimento da proibição. Prevê penalidades distintas para agentes públicos e para empresas organizadoras:

  • Agentes públicos: poderão ser alvo de ações por improbidade administrativa;
  • Empresas organizadoras: obrigatoriedade de devolver integralmente os recursos públicos recebidos, pagamento de multa equivalente a 50% do valor devolvido e impedimento de firmar novos contratos com o poder público por dois anos.

Além das sanções, o texto impõe medidas de transparência. Todo edital ou contrato de evento com verba pública deverá conter cláusula expressa assegurando a observância da lei. A prefeitura ficará obrigada a publicar no Portal da Transparência a lista detalhada dos eventos beneficiados, informando o valor investido com recursos públicos, o organizador e uma declaração de conformidade com a proibição de camarotes.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil - Ilustrativa

Fonte da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil - Ilustrativa

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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